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Código de Conduta do Fornecedor

1. Propósito
Este Código de Conduta do Fornecedor tem como objetivo estabelecer os princípios éticos, sociais e ambientais que todos os fornecedores devem seguir ao conduzir negócios conosco. Buscamos relações comerciais com parceiros que compartilhem nossos valores de integridade, responsabilidade e sustentabilidade. Este documento define os padrões mínimos exigidos em nossas parcerias comerciais, incentivando a melhoria contínua e o respeito aos direitos humanos, leis aplicáveis e boas práticas de mercado.

2. Princípios Gerais para Todos os Fornecedores
2.1 Conformidade Legal
Os fornecedores devem cumprir todas as leis, regulamentos e normas vigentes nos Países em que operam. Isso inclui legislação trabalhista, ambiental, fiscal, comercial e de proteção de dados, entre outras.

2.2 Anticorrupção, Suborno e Lavagem de Dinheiro
É expressamente proibida qualquer forma de corrupção, suborno, extorsão ou prática que envolva vantagens indevidas. Os fornecedores devem manter políticas efetivas para prevenir, detectar e combater práticas ilegais, incluindo lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

2.3 Conflito de Interesses
Os fornecedores devem evitar situações que possam gerar conflito de interesses em suas relações comerciais. Qualquer situação potencial de conflito deve ser imediatamente comunicada.

2.4 Sistema de Gestão Ambiental
Os fornecedores devem adotar sist
emas de gestão ambiental apropriados para minimizar os impactos negativos de suas operações, promovendo práticas sustentáveis e o uso responsável dos recursos naturais.

2.5 Eficiência de Recursos
Espera-se que os fornecedores adotem medidas para aumentar a eficiência no uso de energia, água e matérias-primas, promovendo a economia circular e o consumo consciente.

2.6 Poluição e Gestão de Resíduos
É necessário o controle rigoroso da poluição do ar, da água e do solo. Os fornecedores devem implementar práticas eficazes de redução, tratamento e descarte adequado de resíduos, perigosos ou não.

2.7 Proibição de Trabalho Infantil
É proibido o uso de mão de obra infantil. Os fornecedores devem respeitar a idade mínima para o trabalho, conforme definido na legislação local.

2.8 Proibição de Trabalho Forçado
Os fornecedores não devem empregar, direta ou indiretamente, qualquer forma de trabalho forçado, escravo, servidão por dívida ou tráfico humano. Todo trabalho deve ser realizado de forma voluntária.

2.9 Igualdade e Proibição de Discriminação
Não será tolerada qualquer forma de discriminação com base em raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, nacionalidade, idade, deficiência ou qualquer outra condição protegida por lei.

2.10 Boas Práticas Trabalhistas
Os fornecedores devem respeitar os direitos dos trabalhadores, assegurando condições dignas de trabalho, liberdade de associação, negociação coletiva e remuneração justa conforme a legislação vigente.

2.11 Direitos das Comunidades
As atividades dos fornecedores não devem impactar negativamente as comunidades locais. O respeito aos direitos territoriais, culturais e sociais das comunidades é obrigatório, com diálogo e compensações quando aplicável.

2.12 Sistema de Gestão de Saúde e Segurança
Deve ser implantado um sistema eficaz de gestão da saúde e segurança ocupacional, com foco na prevenção de acidentes e doenças, assegurando ambiente de trabalho seguro e saudável.

2.13 Ambiente de Trabalho
Os fornecedores devem proporcionar um ambiente de trabalho respeitoso, livre de assédio moral, sexual ou qualquer forma de abuso, garantindo a dignidade de todos os trabalhadores.

2.14 Boas Práticas Agrícolas
Fornecedores do setor agropecuário devem adotar boas práticas agrícolas, promovendo a sustentabilidade, o uso responsável de insumos, o bem-estar animal e a conservação do solo e da biodiversidade.

2.15 Não Conformidade e Denúncias
Comprometer-se a respeitar os melhores padrões e agir de boa-fé para resolver reclamações, conflitos, litígios e denúncias de maneira oportuna e adequada, garantindo a proteção dos denunciantes e se comunicando com transparência e honestidade.
Defender o princípio de não retaliação aos denunciantes, incluindo defensores dos direitos humanos e protetores do meio ambiente.

Nota: Este Código está disponível para todos os Fornecedores no site da Kmais Alimentos e apoia a melhoria contínua dos Fornecedores. A Kmais Alimentos se reserva o direito de verificar a conformidade dos Fornecedores com os requisitos deste Código, diretamente ou por meio da contratação de terceiros.